Em março, quando o debate sobre saúde mental da mulher ganha mais espaço, impulsionado pelo Dia Internacional da Mulher, pela chegada do outono, pelo esgotamento que a retomada da rotina traz com força particular para quem sustenta mais do que um papel ao mesmo tempo, vale perguntar algo que raramente é perguntado no campo da avaliação psicológica: os instrumentos que usamos foram construídos pensando em quem?
A pergunta não é retórica. Ela tem consequências técnicas diretas.
A norma como referência invisível
Quando um instrumento é normatizado, os desenvolvedores coletam dados de uma amostra de referência e estabelecem pontos de corte, percentis, categorias. A pontuação de uma pessoa avaliada é comparada a essa amostra. O que fica invisível, com frequência, é quem compõe essa amostra, e quem não compõe.
Há instrumentos amplamente usados no Brasil cuja normatização foi feita predominantemente com amostras urbanas, de determinadas regiões, de faixas etárias específicas, com escolaridade acima da média. Questões de gênero raramente são exploradas de forma sistemática nas análises de validade publicadas. Isso não é problema apenas de representatividade estatística. É problema de o que o instrumento consegue capturar.
Sintomas de ansiedade, por exemplo, têm apresentações diferentes em mulheres e homens, não por biologia essencial, mas por como a socialização molda a expressão do sofrimento. Uma mulher que interioriza o estresse e o expressa via sintomas somáticos pode pontuar diferente de um homem que externaliza. O instrumento vai capturar essa diferença? Vai interpretá-la corretamente? Ou vai tratar a diferença como desvio do padrão, e o padrão, silenciosamente, é masculino?
Carga mental e instrumentos de funcionamento executivo
O fenômeno da carga mental, o peso cognitivo e emocional de gerenciar a logística da vida doméstica e familiar, que recai de forma desproporcionalmente maior sobre mulheres, tem ganhado atenção na psicologia social e organizacional. Mas sua intersecção com a avaliação neuropsicológica ainda é pouco explorada.
Quando uma mulher chega para avaliação neuropsicológica apresentando dificuldades de memória operacional, atenção sustentada ou planejamento, parte dessas dificuldades pode refletir sobrecarga cognitiva crônica, não déficit estrutural. Um instrumento de atenção não distingue entre "não consigo manter o foco porque há uma disfunção neurológica" e "não consigo manter o foco porque estou gerenciando mentalmente seis pessoas ao mesmo tempo enquanto faço este teste". A diferença é clínica e ética. O laudo precisa nomeá-la.
Quando o contexto é invisível no protocolo
Avaliação forense, seleção de pessoal, avaliação para benefícios previdenciários, são contextos em que um laudo pode ter consequências muito concretas na vida de uma mulher. E são contextos em que o avaliador frequentemente opera sob pressão de tempo, com um protocolo rígido, pouco espaço para a entrevista aprofundada.
Mulheres que vivem situações de violência doméstica, que estão em processos de divórcio litigioso, que acumulam tripla jornada, que carregam o peso de uma maternidade solitária, chegam a esses contextos de avaliação com uma história que raramente cabe no protocolo. Instrumentos de rastreio de depressão vão pontuar seu sofrimento, mas não vão perguntar de onde ele vem. E um laudo que aponta "sintomas depressivos moderados" sem contextualizar pode ser usado de formas que prejudicam a própria pessoa avaliada.
O que boas práticas pedem
A Resolução CFP nº 06/2019, que regulamenta a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo, estabelece que o laudo deve considerar as condições em que a avaliação foi realizada e os fatores que podem ter interferido nos resultados. É uma diretriz correta. O que falta, muitas vezes, é a formação que permite ao profissional identificar quais fatores são esses, e quais deles têm a ver com gênero, com raça, com classe, com o lugar que a pessoa ocupa no mundo.
Não existe instrumento neutro. Todo teste foi construído por alguém, em algum lugar, com algum recorte. Conhecer esse recorte é parte da competência avaliativa. E quando o recorte exclui ou distorce a experiência de quem é avaliado, como tantas vezes acontece com mulheres, a responsabilidade do profissional é nomear essa limitação antes de assinar o laudo.
Avaliação com perspectiva de gênero não é militância. É técnica. É o que diferencia um laudo que descreve uma pontuação de um laudo que descreve uma pessoa.
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