O divórcio litigioso é, em prática judicial brasileira, território que demanda perícia psicológica com regularidade. O perito que assume essa função opera em zona de tensão entre demanda judicial, código de ética profissional, e bem-estar das pessoas envolvidas, especialmente crianças.
Esta peça registra alguns pontos técnicos e éticos que vale cravar.
O que o juízo pede
Em divórcio com disputa de guarda, o juízo geralmente pede avaliação que oriente decisão sobre tipo de guarda, regime de convivência, e eventualmente capacidade parental. A solicitação chega em formato variável, do mais aberto ao mais específico. O perito tem margem de manuseio que precisa explicitar.
A literatura técnica sobre perícia psicológica em vara de família tem produção brasileira crescente nos últimos quinze anos. O Conselho Federal de Psicologia tem resoluções específicas. Vale ler antes de aceitar primeira designação.
Como o trabalho se organiza
Avaliação típica envolve entrevistas com cada genitor separadamente, entrevistas com criança em formato adequado à idade, observação de interação cuidador-criança quando possível, aplicação de instrumentos psicométricos selecionados, eventualmente entrevista com terceiros relevantes como avós ou professores.
O número de encontros varia. Quatro a oito é faixa comum. Trabalhos com cronograma mais curto que isso raramente sustentam conclusão sólida.
O que o perito não faz
Perito psicológico não é juiz. Avaliação fornece subsídio técnico. A decisão sobre guarda é do juízo. O perito que se posiciona como árbitro último das relações familiares está extrapolando função.
Perito psicológico também não é terapeuta. Vínculo de avaliação é distinto de vínculo terapêutico. Misturar os dois papeis no mesmo caso geralmente compromete ambos.
Perito psicológico não opera por preferência pessoal sobre arranjos familiares. Operam por avaliação tecnicamente fundamentada do interesse da criança no caso concreto.
Onde a coisa fica delicada
Casos em que há alegação de alienação parental, casos em que há alegação de abuso, casos em que há denúncia cruzada, são tecnicamente complexos. Exigem cuidado adicional, eventualmente consulta com colega especialista, eventualmente recusa de aceitar designação se o perito não se sente preparado.
A literatura sobre alienação parental é controvertida. O perito precisa conhecer o estado da arte, incluindo as críticas técnicas ao conceito tal como tem sido aplicado.
A literatura sobre avaliação de abuso é mais consolidada, mas exige formação específica que nem todo perito tem.
O que recomenda
Para psicólogos que estão começando a atuar em perícia em vara de família: buscar formação específica antes de aceitar primeira designação. Cursos de especialização em psicologia jurídica existem em universidades brasileiras. Supervisão com colega experiente nos primeiros casos é prática recomendada.
Para psicólogos em outras áreas que recebem convite para perícia esporádica: avaliar honestamente se há competência para o caso. Recusar com indicação de colega capacitado, quando for o caso, é postura ética.
Para fechar
Perícia psicológica em divórcio litigioso, bem feita, oferece subsídio técnico que ajuda o juízo a tomar decisão melhor para a criança. Mal feita, contribui para conflito familiar prolongado com prejuízo à criança. A distinção é trabalho técnico cuidadoso.
Conteúdo editorial e informativo. Não é aconselhamento clínico nem substitui atendimento profissional.