Treze de maio de 2026. O mês começou sob o signo do trabalho, Dia do Trabalhador no primeiro dia, debates sobre saúde mental ocupacional que voltam com força ao centro do debate público. E há uma dimensão desse debate que fica fora dos manifestos e das notas institucionais: o que acontece quando o adoecimento psíquico relacionado ao trabalho vira processo judicial?

O psicólogo perito na justiça do trabalho é personagem que poucos fora da área conhecem e que muitos dentro dela prefeririam não precisar ser.

O nexo causal como problema técnico e político

A pergunta central em ações trabalhistas que envolvem transtorno mental é sempre a mesma: este adoecimento foi causado, precipitado ou agravado pelo trabalho?

Responder isso com rigor é tecnicamente difícil. Transtornos mentais raramente têm causa única. A depressão que alguém desenvolve num ambiente de assédio moral sistemático também carrega história familiar, vulnerabilidade biológica, circunstâncias de vida fora do trabalho. Estabelecer que o trabalho foi fator determinante, e não apenas coincidente, exige metodologia pericial cuidadosa e honestidade sobre os limites do que se pode afirmar.

A tendência, em contexto de litígio, é a polarização: o perito do autor tende a afirmar nexo; o perito da ré tende a negá-lo; o perito nomeado pelo juízo tenta uma mediação técnica que raramente satisfaz completamente nenhuma das partes. O sistema funciona, mas com atrito considerável.

O que a boa perícia faz é mapear a linha do tempo com precisão: quando os sintomas surgiram, como evoluíram, que eventos de trabalho foram concomitantes, que documentação existe (atestados, registros médicos, e-mails, depoimentos de testemunhas), o que os instrumentos de avaliação padronizados apontam.

Assédio moral e a prova testemunhal

O assédio moral no trabalho é reconhecido pelo direito brasileiro como causa legítima de ação trabalhista e pode fundamentar pedido de danos morais. Mas provar assédio é notoriamente difícil, ele acontece em conversas privadas, em pequenas humilhações cotidianas, na retirada gradual de tarefas, no isolamento progressivo.

O laudo psicológico não substitui a prova testemunhal, que é frequentemente a mais relevante nesses casos. O que ele pode oferecer é a documentação dos efeitos psicológicos do processo vivido, o perfil de funcionamento atual da pessoa avaliada, e, quando houver, a identificação de padrão de sintomas compatível com o que a literatura descreve em vítimas de ambientes de trabalho hostis.

Aqui vale um cuidado ético que nem sempre é observado: o psicólogo perito não é advogado do trabalhador nem da empresa. É técnico a serviço da verdade processual. Quando o laudo se curva para um dos lados sem amparo técnico suficiente, ele prejudica não apenas o processo, prejudica a credibilidade de toda a prática pericial.

Saúde mental do trabalhador e o contexto brasileiro

Maio Amarelo lembra, com razão, que comportamento no trânsito é questão de saúde pública. A Luta Antimanicomial, no dia dezoito, lembra que o modelo de atenção em saúde mental ainda carrega distorções históricas que o movimento da reforma psiquiátrica identificou décadas atrás.

Mas o adoecimento mental no trabalho tem especificidades brasileiras que o debate genérico sobre burnout, frequentemente importado da literatura norte-americana ou europeia, não captura bem. O trabalhador informal que não tem empregador identificável para processar. O servidor público submetido a pressão de produtividade em órgãos com estrutura deteriorada. O trabalhador de plataforma cujas condições de trabalho são definidas algoritmicamente.

Nenhum desses contextos se encaixa perfeitamente nos protocolos periciais desenvolvidos para a relação de emprego formal clássica. A perícia psicológica trabalhista brasileira precisa desenvolver instrumentos e metodologias que respondam à realidade do mercado de trabalho do país, não apenas adaptar ferramentas criadas para outros contextos.

O que o perito leva para casa

Há algo que raramente se discute na formação em psicologia forense: o impacto do trabalho pericial sobre o próprio profissional. Ouvir relatos detalhados de humilhação sistemática, de ambiente de trabalho degradante, de adoecimento progressivo que ninguém quis ver, sessão após sessão, processo após processo, tem custo psicológico real.

O perito que não cuida da própria saúde mental acaba, paradoxalmente, menos capacitado para fazer o que o trabalho exige: permanecer tecnicamente rigoroso diante de narrativas carregadas de sofrimento, sem se anestesiar nem se fundir com o que ouve.

Cuidar de quem cuida, da saúde de quem avalia a saúde dos outros, é, no fundo, também uma questão de qualidade da justiça. E essa conversa, no Brasil, ainda engatinha.

Conteúdo editorial e informativo. Não é aconselhamento clínico nem substitui atendimento profissional.