Em 27 de agosto de 1962, Jânio Quadros já havia renunciado, o país vivia sob João Goulart, e o Congresso sancionava um texto enxuto, organizado em poucos capítulos, que mudaria para sempre a vida de quem quisesse chamar a si mesmo de psicólogo no Brasil. A Lei 4.119 não nasceu do nada: chegou depois de décadas de organização de quem praticava psicotecnia em empresas, psicologia aplicada em escolas e psicanálise em consultórios sem nenhum amparo jurídico comum. Quando ela entrou em vigor, havia, enfim, uma fronteira legal entre quem era habilitado e quem não era. Às vésperas de mais um Dia do Psicólogo, vale parar e perguntar: o que essa lei fundou, e o que a formação em psicologia herdou daquela luta?

Uma profissão inventada sob pressão

A criação formal da profissão de psicólogo antecedeu em alguns anos a estrutura que deveria sustentá-la. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais (CRPs) só foram instituídos em 1971, quase uma década depois. Entre 1962 e 1971, a lei existia, mas o órgão de fiscalização, não. Esse intervalo diz muito sobre como profissões nascem no Brasil: por decreto do possível, não pelo amadurecimento prévio das condições.

Os primeiros cursos de psicologia foram criados em instituições como a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade de São Paulo ainda antes da regulamentação, operando numa espécie de terra de ninguém formativa. A lei veio para organizar o que já fermentava, não para inventar algo do zero. Mas ao codificar a habilitação, ela também criou o problema seguinte: que formação seria essa? Em que princípios se ancoraria?

A resposta inicial foi centrípeta: um currículo mínimo definido pelo governo federal, com forte ênfase no modelo clínico individual, em que a influência da psicanálise e da psicologia experimental europeia pesava mais do que qualquer demanda do território brasileiro. Era uma formação que olhava para fora antes de olhar para dentro.

O peso do currículo mínimo

Por décadas, o chamado currículo mínimo funcionou como moldura obrigatória para todos os cursos. Havia certa segurança nisso: garantia conteúdos básicos comuns, criava identidade profissional partilhada. Mas havia também uma rigidez que dificultava respostas às desigualdades regionais do país. Um curso em Belém e um em Porto Alegre podiam ter grades quase idênticas, como se a clínica do Marajó e a da Serra Gaúcha demandassem o mesmo repertório.

A superação desse modelo veio de forma gradual. As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em psicologia, aprovadas no início dos anos 2000, substituíram a lógica do conteúdo obrigatório fixo pela lógica das competências e ênfases. Na prática, isso significou mais autonomia para as instituições de ensino desenharem percursos curriculares próprios, com possibilidade de contemplar saúde coletiva, psicologia social comunitária, contextos de periferia urbana, povos indígenas e comunidades quilombolas de um modo que o currículo mínimo anterior dificilmente acomodava.

Foi uma mudança relevante, mas não automática. A capacidade de uma diretriz curricular transformar o cotidiano da sala de aula depende do corpo docente, da infraestrutura, do contexto institucional. Há cursos que aproveitaram a abertura para inovar. Outros recombinaram os mesmos conteúdos com nomes diferentes.

O que a regulamentação não resolveu

A Lei 4.119 fez muito. Fez também o que toda regulamentação faz: cristalizou uma imagem da profissão no momento em que foi redigida. Em 1962, a psicologia brasileira era majoritariamente branca, universitária, urbana e clínica no sentido consultorial do termo. A regulamentação consolidou esse perfil como ponto de partida.

As décadas seguintes mostraram o quanto essa imagem era parcial. A psicologia precisaria ir ao SUS, às escolas públicas, às unidades de acolhimento, às delegacias da mulher, às regiões ribeirinhas. A formação, a reboque ou na vanguarda, foi sendo pressionada a acompanhar. O CFP, por sua vez, ampliou ao longo do tempo as resoluções que codificam práticas, direitos e responsabilidades éticas em contextos que em 1962 sequer existiam como categorias reconhecidas, da telepsicologia às práticas com populações LGBTQIA+.

Cada uma dessas resoluções é, de certa forma, um filho tardio da lei de agosto de 1962. Ela abriu a porta; o que entrou por ela dependeu das forças sociais, políticas e científicas que se acumularam depois.

O que a data ainda significa

Comemorar o Dia do Psicólogo como celebração vazia seria perder a chance de fazer exatamente o que a boa formação pede: pensar historicamente. A data existe porque em algum momento pessoas concretas foram ao Congresso, redigiram textos, mobilizaram apoio e convenceram o Estado brasileiro de que havia uma área de conhecimento e prática que merecia estatuto profissional. Não foi automático. Não foi rápido.

Quem hoje entra num curso de psicologia herda esse gesto sem necessariamente conhecê-lo. E a formação que não apresenta sua própria história tende a reproduzir seus silêncios junto com suas conquistas.

Saber que a profissão foi regulamentada em 1962, que o CFP só veio em 1971, que as diretrizes curriculares são mais recentes do que parecem, que o modelo inicial era muito mais estreito do que o atual, não é curiosidade arqueológica. É parte do mapa de onde viemos e, portanto, de onde ainda precisamos ir.

Amanhã, 27 de agosto, quando a data aparecer nas redes sociais entre corações e frases motivacionais, talvez valha a pena lembrar que por trás do símbolo grego há uma lei, e por trás da lei há um processo histórico que a formação em psicologia ainda está, em muitos sentidos, aprendendo a contar para si mesma.

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