Em 2001, o Brasil aprovou a Lei Federal 10.216, a lei da reforma psiquiátrica. Era o desfecho de uma longa luta política que teve na II Conferência Nacional de Saúde Mental (1992), nos movimentos de trabalhadores e usuários, e na experiência italiana de desinstitucionalização suas inspirações mais visíveis. A lei proibiu a construção de novos hospitais psiquiátricos, redirecionou o modelo assistencial para o território e abriu caminho para a Rede de Atenção Psicossocial.

Vinte e cinco anos depois, o que ficou de pé?

O que a reforma construiu

A RAPS é, hoje, uma realidade, incompleta, desigual, ameaçada, mas real. Os CAPS, Centros de Atenção Psicossocial, espalhados por municípios de diferentes portes atendem cotidianamente pessoas com transtornos mentais severos que, antes da reforma, estariam confinadas em instituições. As Residências Terapêuticas acolhem pessoas egressas de longas internações. Os Centros de Convivência e Cultura oferecem espaço de produção subjetiva fora do registro da doença.

É uma arquitetura de cuidado que nenhum outro modelo oferece com a mesma ênfase na liberdade e no território. Isso é inegável.

O que ainda não aconteceu

A cobertura da RAPS é desigual. Municípios pequenos, regiões Norte e Nordeste, áreas rurais, o mapa da rede psicossocial ainda tem lacunas enormes. A atenção básica, que deveria ser a porta de entrada para a maioria dos casos de sofrimento psíquico leve e moderado, ainda não integrou de forma plena a saúde mental ao seu escopo de atuação.

A força de trabalho especializada é insuficiente. O número de psicólogos, psiquiatras e trabalhadores de saúde mental disponíveis pelo SUS não atende à demanda. E a precarização dos vínculos de trabalho nas equipes de CAPS é um problema estrutural que ameaça a continuidade do cuidado.

As ameaças que persistem

A história da reforma psiquiátrica brasileira é também a história das suas crises. Em diferentes momentos, políticas federais buscaram revertê-la ou enfraquecê-la, com financiamento para leitos psiquiátricos, relativização dos princípios da desinstitucionalização, tentativas de reabilitação das comunidades terapêuticas como alternativa ao modelo RAPS.

Essas disputas não são meramente técnicas. São disputas sobre o que é loucura, quem tem direito ao cuidado e em que condições. A Lei 10.216/2001 foi uma resposta a uma concepção de loucura como perigo a ser contido. Cada vez que essa concepção retorna, a lei precisa ser defendida de novo.

O que se comemora e o que se defende

Vinte e cinco anos da Lei 10.216 é momento de comemorar com lucidez. Há conquistas reais, institucionais, culturais, de direitos. Há pessoas que vivem em liberdade hoje porque a reforma aconteceu.

Mas também é momento de defender. A RAPS precisa de financiamento adequado, de gestão comprometida, de trabalhadores valorizados. E precisa, acima de tudo, da memória do que veio antes, dos manicômios, do confinamento, da vida roubada, para que ninguém esqueça por que a reforma foi necessária.

Conteúdo editorial e informativo. Não é aconselhamento clínico nem substitui atendimento profissional.